O Projeto de Decreto Legislativo 234/11 (PDC) foi apelidado de “cura gay”, porém, na verdade ele trata da liberdade profissional e pessoal do psicólogo, e do direito da pessoa humana de buscar ajuda para seu sofrimento psíquico em relação a sua condição homossexual não aceita. O direito de não desejar mais pessoas do mesmo sexo deve ser respeitada pelos profissionais, que não podem negligenciar a real vontade de seu paciente com discursos prontos, de que não pode acontecer uma mudança na sua condição.
A Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 1/99 ultrapassou
os limites do poder regulamentar inovando a ordem jurídica
ilegitimamente, pois criou obrigações e vedou direitos aos profissionais
de psicologia, ofendendo vários dispositivos constitucionais, como, por
exemplo, o Princípio da Separação dos Poderes, o Princípio da
Legalidade e o Princípio da Liberdade de Expressão. A Resolução 01/99
cerceia o direito do profissional e do ser humano que busca ajuda, e
devemos entender que o poder de uma autarquia, como é o caso do Conselho
Federal de Psicologia, não é legislativo, e sim normativo, limitado ao
poder da Constituição Federal. Ele não pode criar direitos e deveres,
mas apenas normas que visam regulamentar a profissão.
A resolução interfere no processo terapêutico, impondo medo e
colocando uma mordaça no profissional, nos colocando nas mãos de
ativistas intelectualmente desonestos, e nos transformando em algozes.
Temos de ter a liberdade e o direito profissional de acolher aqueles
sujeitos que por vontade própria, sentindo-se em conflito, queiram
reverter sua homossexualidade (ou qualquer outra orientação sexual) e
não sermos acusados de estar tratando esse sujeito como um doente, e sim
de estar dando acolhimento psicológico.
Existem homossexuais que se aceitam e são felizes com sua
orientação, porém, há muitas pessoas que apresentam comportamento
homossexual, mas que não aceitam tal condição e nunca o farão. E os
profissionais de psicologia não podem ignorá-los. A psicologia deve ser
uma ferramenta de auxílio, tanto para os que se entendem e querem viver
como homossexuais, como para os que não o desejam. Isso não significa
patologizar o sujeito ou tratá-lo como doente.
Esse discurso do Conselho de Psicologia, de que a pessoa que
procura ajuda o faz por causa da falta de aceitação familiar, da
sociedade ou por imposição religiosa, é preconceituoso ao alienar e
cercear direitos, negando a plasticidade do indivíduo e a capacidade de
resiliência e ressignificação de si mesmo.
A resolução diz que um profissional não pode reforçar preconceitos
sociais, mas na prática ela viola o direito à liberdade de expressão do
profissional e do cidadão, dá margem para que seja interpretado como
incitações preconceituosas todo o tipo de posicionamento público ou
pessoal que venham contrariar o modo de vida homoafetivo. Infelizmente,
tornamos-nos vítimas de uma norma que esconde interesses políticos. Não é
a ciência que está em discussão, mas sim a política de classes.
por: Marisa Lobo
Guiame | Portal Padom
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