6.14.2011

Fim da PLC 122? Bancada Evangélica anuncia apoio a novo projeto que criminaliza a homofobia mas protege o religioso

A Frente Parlamentar Evangélica anunciou nesta segunda-feira que vai apoiar o projeto de lei 6418/2005, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) e confirmou que o PLC 122, de relatoria de Marta Suplicy, continuará sendo vetado pela Frente Evangélica em todas as comissões, mesmo depois do acordo feito entre a senadora e o senador evangélico Marcelo Crivella que mudou a proposta para fazê-la andar. O PL 6418 está aguardando parecer na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara sob relatoria da deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP) mas já tem orientação do líder da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos, para que todos seus membros votem a favor dele (são 80 parlamentares). A diferença básica entre este e o PLC 122 é que o projeto de Paulo Paim não penaliza o discurso religioso no texto, ao contrário, ele o protege. O texto do PL 6418 pune discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, repartições públicas e comerciais ou quem incentiva práticas discriminatórias e, ainda, tipifica violência motivada por orientação sexual (entre outras) e criminaliza associações de pessoas que incitem violência como os grupos neonazistas. Além de proibir qualquer referência ao nazismo lei parecida com essa existe na França. Como o PLC 122 é constantemente barrado pelos deputados evangélicos, há chances do gabinete de Marta e a ABGLT desistirem de sua tramitação e passarem a apoiar o 6418. Mas as discussões em torno desta possibilidade apenas começaram.
O texto do projeto de lei está abaixo na integra:
PL 6418 CAPÍTULO I DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. CAPÍTULO II DOS CRIMES EM ESPÉCIE Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Aumento da pena § 2º. A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO SE A DISCRIMINAÇÃO É PRATICADA: I – contra menor de dezoito anos; II – por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; III – através da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolo, emblema, ornamento, propaganda ou publicação de qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo; IV – ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA E REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET; IV – contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à saúde; V – contra a liberdade do consumo de bens e serviços; VI – contra o direito de imagem; VII – contra o direito de locomoção; VIII – com a articulação de discriminação, baseada em gênero, contra a mulher. Violência resultante de discriminação raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. §3°. A pena aumenta-se da metade se a discriminação consiste na prática de: I – lesões corporais (art. 129, caput, do Código Penal); II – maus tratos (art. 136, caput, do Código Penal); III – ameaça (art. 147 do Código Penal); IV – abuso de autoridade (arts. 3º e 4º da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965). Homicídio qualificado, tortura, lesões corporais de natureza grave e lesão corporal seguida de morte §4º Se o homicídio é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica aplica-se a pena prevista no art. 121, §2º do Código Penal, sem prejuízo da competência do tribunal do júri. § 5° Se a tortura é praticada pelos motivos descritos no parágrafo anterior, aplica-se a pena prevista no artigo 1° da Lei nº9.455/97. § 6° Em caso de lesão corporal de natureza grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte, motivadas pelas razões descritas no parágrafo 3° aplicam-se, respectivamente, as penas previstas no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal, aumentadas de um terço.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3° Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º A pena aumenta-se de um terço se a discriminação se dá no acesso a cargos, funções e contratos da Administração Pública. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional
Art. 4º Atentar contra as manifestações culturais de reconhecido valor étnico, religioso ou regional, por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Associação criminosa Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa. Discriminação Culposa Art. 6° Se a discriminação é culposa: Pena- detenção de seis meses a um ano. Parágrafo único: Na discriminação culposa a pena é aumentada da metade se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal. Art. 8°. A concorrência de motivos diversos ao preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica, não exclui a ilicitude dos crimes previstos nesta Lei. Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa. Parágrafo único. Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido e a dissolução da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa. Art. 11. São revogadas a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o artigo 140, § 3°, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal . Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala da Comissão, em 10 de julho de 2007. Deputada JANETE ROCHA PIETÁ Relatora Fonte: Mix Brasil

5.16.2011

JOÃO CAP. 10 VER.1 , 16

Na verdade, na verdade vos digo que aquele que não entra pela porta no curral das ovelhas, mas sobe por outra parte, é ladrão e salteador.

Aquele, porém, que entra pela porta é o pastor das ovelhas.

A este o porteiro abre, e as ovelhas ouvem a sua voz, e chama pelo nome às suas ovelhas, e as traz para fora.

E, quando tira para fora as suas ovelhas, vai adiante delas, e as ovelhas o seguem, porque conhecem a sua voz.

Mas de modo nenhum seguirão o estranho, antes fugirão dele, porque não conhecem a voz dos estranhos.

Jesus disse-lhes esta parábola; mas eles não entenderam o que era que lhes dizia.

Tornou, pois, Jesus a dizer-lhes: Em verdade, em verdade vos digo que eu sou a porta das ovelhas.

Todos quantos vieram antes de mim são ladrões e salteadores; mas as ovelhas não os ouviram.

Eu sou a porta; se alguém entrar por mim, salvar-se-á, e entrará, e sairá, e achará pastagens.

O ladrão não vem senão a roubar, a matar, e a destruir; eu vim para que tenham vida, e a tenham com abundância.

Eu sou o bom Pastor; o bom Pastor dá a sua vida pelas ovelhas.

Mas o mercenário, e o que não é pastor, de quem não são as ovelhas, vê vir o lobo, e deixa as ovelhas, e foge; e o lobo as arrebata e dispersa as ovelhas.

Ora, o mercenário foge, porque é mercenário, e não tem cuidado das ovelhas.

Eu sou o bom Pastor, e conheço as minhas ovelhas, e das minhas sou conhecido.

Assim como o Pai me conhece a mim, também eu conheço o Pai, e dou a minha vida pelas ovelhas.

Ainda tenho outras ovelhas que não são deste aprisco; também me convém agregar estas, e elas ouvirão a minha voz, e haverá um rebanho e um Pastor.

Quantos estão entrando pela porta dos fundos , pensando estar ouvindo a voz do bom Pastor.

Sei que vocês estão me entendendo, mas mesmo assim eu vou explicar:

Olha aquele que veio para matar, roubar e destruir , tem usado muitas pessoas para tentar imitar através dele a voz do Bom Pastor.

Ma vocês se perguntarão. Mas como?

Usando falsas crenças, falsos dogmas e falsos profetas.

Distorcendo o que esta escrito no evangelho, nosso manual aqui da terra para que não venhamos a incorrer em erros e pecados.

Sim porque somos de natureza pecadora, todos sabemos e ai daquele que diz que não peca, já esta pecando.

Irmãos são tantas seitas, tantas igrejas, tantas heresias, neste nosso mundo atual, que devemos estar sempre atentos apenas ao chamado e a voz do Bom pastor.

Torno a dizer, como já disse em outro texto, dos falsos profetas (profetas de baal), que se levantam com suas vozes profanas querendo enganar o povo de Deus.

Cuidado irmãos, estejam atentos a ouvirem apenas a voz do Bom Pastor, se tiverem duvidas a respeito recorram a bíblia e la você encontrara tudo que é do agrado de Deus.

Abra o teu coração ao Espírito Santo de Deus, para que Ele possa lhe mostrar o que é na realidade da vontade do Pai todo Poderoso, o Senhor dos Exércitos.

Seu nome é JAVÉ. A Ele todo o poder , toda a honra e toda a glória, sejam dadas para sempre.

By Célia Goulart

5.14.2011

Um grupo de cristãos se uniu para fazer campanha contra a PLC 122, o contestado projeto de lei anti-homofobia, e tentar assim anular a proposta hoje l

O Pastor Silas Malafaia criou um site especial contra PL 122 de 2006, nele o líder da Associação Vitória em Cristo comenta os pontos propostos pelo projeto. Segundo a nota oficial divulgada, a PL “criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil. O texto fere direitos garantidos pela Constituição brasileira, como a liberdade religiosa e de expressão, registradas no artigo 5º.” O próprio Pastor Silas Malafaia comentou o lançamento da página e falou sobre a vitória da Bancada Evangélica barrando a votação da PLC 122 no Senado nesta quinta: “Vencemos a primeira etapa. Mas a luta continua. Confira o hotsite. Divulgue. Envie também e-mail para os senadores repudiando a aprovação desse projeto. É uma afronta contra a família, a liberdade de expressão e religiosa.” Confira parte do texto no site do Pastor contra a PL 122: Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros. Comentário (Silas Malafaia): Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano. Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos. Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia. Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia. Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir “constituiu efeito de condenação”. Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião. No dia 1 de Junho o Pastor Silas Malafaia fará um protesto contra a PLC 122 em Brasília. Recentemente uma revista gay elegeu mais uma vez Silas Malafaia como um dos 10 inimigos públicos dos homossexuais. Fonte: Gospel+

Saiba como assinar a petição pública criada por Cristãos pela anulação da PLC 122

Um grupo de cristãos se uniu para fazer campanha contra a PLC 122, o contestado projeto de lei anti-homofobia, e tentar assim anular a proposta hoje liderada pela Senadora Marta Suplicy (PT). A campanha é encabeçada pelo perfil no Twitter @ContraPL122 foi iniciada a cerca de uma semana e já conta com mais de 30 mil assinaturas apenas na petição, a meta é chegar a um milhão de adeptos. Contando com mais de quatro mil seguidores no Twitter, a campanha também tem um perfil no Orkut com outros três mil participantes. O perfil que cuida da comunidade é ligado a uma Igreja Quadrangular de São Paulo. Para assinar a petição a petição pública contra a PLC 122 basta acessar a página e preencher os dados. Fonte: Gospel+

Bancada Evangélica age e votação da PLC 122 é adiada sem previsão de retorno

O projeto de Lei 122/2006 seria votado nesta manhã pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, mas a pressão da bancada evangélica fez com que a votação fosse adiada sem previsão de ser retomada. Alguns representantes da Frente Parlamentar Evangélica presentes à sessão alegaram que é necessário realizar audiências públicas, porque o projeto não teria sido suficientemente discutido no Congresso. “Precisamos debater à exaustão, sem privilegiar ninguém. Há pelo menos 150 milhões de brasileiros que não foram ouvidos”, disse o senador Magno Malta (PR-ES). O texto do PL 122 é de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP) e tramita há dez anos no Congresso, mas somente em 2006 foi aprovado no plenário da Câmara. A intenção da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que o desarquivou e virou sua relatora, era aprovar a PL até a próxima semana, quando começa as comemorações do Dia Nacional de COmbate à Homofobia, data comemorada no dia 17 de maio e que vai movimentar a Esplanada em Brasília. Bate boca Na saída da sessão a senadora do PT concedeu uma entrevista aos jornalistas e o deputado Jair Bolsonaro exibiu uma cartilha do Ministério da Educação (MEC), expondo o Plano Nacional de Promoção à Cidadania GLBT, o que ele considera algo “moralmente ofensivo à sociedade”. Exaltada, a senadora Marinor Brito deu um tapa no livreto e acusou Bolsonaro de ser “criminoso”. Bolsonaro retrucou chamando-a de “heterofóbica” e os dois trocaram ofensas e xingamentos. Fonte: Gospelprime

5.11.2011

Senador evangélico Magno Malta faz campanha contra a marcha da maconha Publicado por Renato Cavallera (perfil no G+ Social) em 10 de maio de 2011

Com objetivo de pedir providências judiciais, o senador Magno Malta (PR/ES) esteve com o presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Fernando Grella Vieira, que de imediato atendeu ao presidente da Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira, prometendo medidas para impedir a Marcha da maconha em todo o Brasil. Para o senador Magno Malta, “a marcha em favor da maconha, com shows e incitação é a glamorização de uma prática nefasta e criminosa que destrói os nossos jovens e faz sofrer a família brasileira. A apologia ao uso da maconha é crime previsto no artigo 33, paragrafo segundo, da Lei 11.343/2006. Se a sociedade não coibir este tipo de Marcha, outras virão, como a Marcha do Aborto e etc…”, reforçou Malta. O senador Magno Malta entregou ao presidente do CNPG Fernando Grella Vieira, pedido de providências em nome da “Frente Parlamentar em Defesa da Família”, pedindo que o Ministério Público tome as devidas providências necessárias para impedir a referida marcha em seus respectivos estados. Fernando Grella, falando em nome de todos os procuradores-gerais dos estados e da união, ofereceu ao senador Malta todo apoio, afirmando que o “Ministério Público Brasileiro é parceiro do senador e da Frente Parlamentar em Defesa da família Brasileira no combate ao uso de drogas e a violência de forma geral”, frisou Grella. A promotora de justiça de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa e a psicóloga Tatiana Hartz são as responsáveis pelo acompanhamento técnico e cientifico da Frente Parlamentar e estão preparando farto material didático para evitar a legalização da maconha no país. Nesta quarta-feira, o enfrentamento do senador Magno Malta ganhou dois reforços importantes. O Procurador Geral de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini garantiu que usará todas as medidas cabíveis para coibir a marcha em Vitória, marcada para este sábado, às 2 horas da tarde, no Campus da Ufes. Já o Procurador Federal Ronaldo Albo entrou com liminar no Supremo para impedir a Marcha da Maconha em todo o Brasil. Amplamente divulgado pelo site com o mesmo nome www.marchadamaconha.org é organizado por pessoas ainda não identificadas, e convida usuários e simpatizantes a “sair do armário”, incitando os presentes sobre os supostos benefícios do uso da maconha. Os organizadores alegam possível exercício legal da livre manifestação do pensamento acerca da necessidade de legalização do uso da maconha. Constata-se que tal argumento é despido de fundamento legal, pois nenhuma garantia constitucional é ilimitada, tendo seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição Federal. Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como escudo protetor de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal de seus executores por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado Democrático de Direito que se visa proteger. Segue o pedido de providencias feito hoje pelo Senador Magno Malta.

5.05.2011

Governo oficializa Marcha para Jesus

Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o Projeto de Lei nº328/01 do Deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP) que prevê a criação de uma data para o dia da Marcha para Jesus no estado. A lei foi promulgada por Geraldo Alckmin e entrou em vigor na data da publicação do Diário Oficial do Estado no dia 30 de abril, sob o nº 14.424, prevendo que o dia da Marcha Para Jesus em São Paulo deverá ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho. Como o Governo Federal já havia instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus caberá aos organizadores do evento decidir em qual data ele será realizado. Na cidade de São Paulo o evento acontecerá no dia 23 de junho. A assessoria do Palácio dos Bandeirantes afirmou que mesmo com a data instituída, não será necessária a alteração da data da realização do evento. Fonte: Gospel Prime ***Muito bom, fico feliz em saber que também poderemos ter uma marcha para Jesus. E olhem, vou dizer uma coisa : - Jesus merece e muito mais. Avante Brasil!!! Que os outros estados também , possam seguir o exemplo do estado de São Paulo. Parabéns governador.

Antropóloga afirma que liberdade religiosa está ameaçada

Antropóloga Débora Diniz afirma que o Estado está sendo questionado na Justiça por tentar privilegiar o ensino católico nas escolas públicas e que livros didáticos associam os ateus aos nazistas O trabalho da antropóloga e documentarista carioca Debora Diniz tem si­do amplamente reconhecido mundo afora. Aos 41 anos, ela já recebeu 78 prêmios por sua atua­ção como pesquisadora e cineasta. Professora da Universidade de Brasília, Debora é autora de oito livros. O último deles – “Laicidade e En­sino Religioso no Brasil” – trata de uma discussão que está emergindo no País e deverá ser motivo de debates acalorados no Supremo Tribunal Federal. “Além de a lei do Rio de Janeiro sobre o ensino religioso nas escolas públicas estar sendo contestada no Supremo, há uma ação da Procuradoria-Geral da República contra a concordata Brasil-Vaticano, assinada pelo presidente Lula em 2008”, lembra Debora. “Um artigo da concordata prevê que o ensino religioso no País seja, necessariamente, católico e confessional. Isso é inconstitucional.”
Em entrevista a revista Isto É ela explica seus pontos de vista
ISTOÉ – O ensino religioso nas escolas públicas, num Estado laico como o Brasil, é legítimo?
DEBORA DINIZ – Sim e não. Sim porque está previsto pela Constituição. E não quando se trata da coerência com o pacto político. Chamo de coerência a harmonia com os outros princípios constitucionais: da liberdade e do pluralismo religiosos e da separação entre o Estado e as igrejas. Falsamente, se pressupõe que religião seria um conteúdo necessário para a formação da cidadania.
O pluralismo religioso é respeitado nas escolas públicas?
Não. A Lei de Diretrizes e Bases delega aos Estados o poder sobre a definição dos conteúdos e quem são os professores habilitados. Isso não acontece com nenhuma outra matriz disciplinar no País. A LDB diz que o ensino religioso não pode ser proselitista. Apesar disso, legislações de vários Estados – como a do Rio de Janeiro – afirmam que tem de ser confessional. Determinam que seja católico, evangélico.
As escolas viraram igrejas?
As aulas de ensino religioso, obrigatórias nas escolas públicas, se transformaram num espaço permeável ao proselitismo. Não é possível a oferta do ensino religioso confessional sem ser proselitista. Se formos para o sentido dicionarizado da palavra proselitismo, é professar um ato de fé. É a catequização. O proselitismo é um direito das reli­giões. Mas isso pode ocorrer na escola pública? A LDB diz que não.
É possível haver ensino religioso sem ser proselitista?
É. A resposta de São Paulo foi defini-lo como a história, a filosofia e a sociologia das religiões.
São Paulo seria o melhor exemplo de ensino religioso no País?
No que diz respeito ao decreto estadual, segundo o qual o ensino não deve ser confessional, sim. Mas se é o melhor exemplo na sala de aula, não temos pesquisas no Brasil para afirmar isso. A LDB diz que a matrícula é facultativa. Então, também devemos perguntar: o que a criança faz quando não está na aula de religião?
O ensino religioso, da forma como está configurado, é uma ameaça à liberdade religiosa?
É. Quanto mais confessional for a regulamentação dos Estados, quanto mais os concursos públicos forem como o do Rio – em que o indivíduo tem de apresentar um atestado da comunidade religiosa a que pertence e, caso mude de religião, perde o concurso –, maior é a ameaça. A liberdade religiosa está ameaçada no País e a justiça religiosa também.
Há uma tentativa de privilegiar uma ou outra religião?
Quase todos os Estados se apropriam do que aconteceu no Rio, nominando as religiões dos professores. No Ceará, por exemplo, o professor tem de ter formação em escolas teológicas. Mas religiões afro-brasileiras não têm a composição de uma teologia formal. Essa exigência privilegia os católicos e os protestantes.
Por que o MEC não define o conteúdo do ensino religioso?
Há uma falsa compreensão de que o fenômeno religioso é um saber para iniciados, e não para especialistas laicos. Também há um equívoco sobre o que define o pacto político num Estado laico. O fenômeno religioso não é anterior ao fato político. Religião não pode ter um status que não se subordine ao acordo constitucional e legislativo. Isso é verdade em algumas coisas, tanto que o discurso do ódio não é autorizado. O debate sobre a criminalização da homofobia causa tanto incômodo às comunidades religiosas porque resultará em restrição de liberdade de expressão. Não se poderá dizer que ser gay é grave perversão, como algumas fazem atualmente.
Os livros didáticos dizem…
Dizem porque há essa lacuna de regulação e de fiscalização. Há uma subordinação do nosso pacto político ao fato religioso. O que é um equívoco. Também há uma falsa presunção de que o saber religioso não possa ser revisado. O MEC tem um painel em que todas as controvérsias científicas são avaliadas por uma equipe que diz o que pode e o que não pode entrar nos livros didáticos. A despeito de pequenas comunidades no campo da biologia dizerem que criacionismo é uma teoria legítima sobre a origem do mundo, o filtro do MEC diz que criacionismo não é ciência. Por que, então, o MEC não define o que pode entrar nos livros de ensino religioso e os parâmetros curriculares?
O que os livros didáticos de religião pregam?
Avaliamos 25 livros didáticos de editoras religiosas e das que têm os maiores números de obras aprovadas pelo MEC para outras disciplinas. Expressões e valores cristãos estão presentes em 65% deles. Expressões da diversidade cultural e religiosa brasileira, como religiões indígenas ou afro-brasileiras, não alcançam 5%. Muitas tratam questões como a homofobia e a discriminação contra crianças deficientes de uma maneira que, se fossem submetidas ao crivo do MEC, seriam reprovadas. A retórica sobre os deficientes é a pior possível. A representação simbólica é de quem é curado, alguém que é objeto da piedade, que deixa de ser leproso e de ser cego. É a do cadeirante dizendo obrigado, num lugar de subalternidade.
A submissão ao sagrado é estimulada?
É uma submissão ao sagrado, à confessionalidade. Mas a confessionalidade não se confunde com o sagrado. O sentido do sagrado pode ser explicado. No caso do “Alcorão”, é possível explicar que a escrita tem relação com a história do islamismo. Não precisamos de livros que violem o sagrado, que digam que Maria não era virgem. Mas eles não precisam se submeter à confessionalidade, dizer que há só uma verdade.
Há um estímulo ao preconceito e à intolerância nos livros?
Sem dúvida. Há a expressão da intolerância à diversidade – das pessoas com deficiência, da diversidade sexual e religiosa, das minorias étnicas. Há, também, uma certa ironia com as religiões neopentecostais.
A ideia da supremacia moral dos que têm religião é defendida?
É. Há equívocos históricos e filosóficos, como a associação de ­Nie­tz­s­che ao nazismo. As pessoas sem Deus são representadas como uma ameaça à própria ideia do humanismo. É muito grave a representação dos ateus. Isso pode gerar desconforto entre as crianças cujas famílias não professem nenhuma religião. Já que, nos livros, elas estão representadas como aquelas que mataram Deus e associadas simbolicamente a coisas terríveis, como o nazismo.
As aulas facultativas podem se tornar uma armadilha?
Sem dúvida. A criança terá de explicar suas crenças, o que deveria ser matéria de ética privada. Pior: ao sair da aula com um livro como esse, as crianças talvez tenham de explicar por que não têm Deus.
Não há reflexões históricas sobre o significado das religiões?
Nenhuma. Há uma enorme dificuldade de nominar as comunidades indígenas como possível religião. Elas possuem tradições e práticas religiosas ou magia. No caso das afro-brasileiras, também se fala em tradição.
O que levou o Estado a proteger o ensino religioso na Constituição?
Foi uma concessão a comunidades religiosas numa disputa sobre o lugar de Deus e da religiosidade na Constituição. A religião foi mantida no que caracterizaria a vida boa e a formação da cidadania. Isso é um equívoco. A religião pode ser protegida pelo Estado, mas não no espaço de promoção da cidadania que é a escola.
O ensino religioso está ganhando ou perdendo espaço no mundo?
Essa é uma controvérsia permanente. Nos Estados Unidos, um país bastante religioso, não está na escola pública. Na França, o país mais laico do mundo, também não. Exceto na região da Alsácia-Mosele. Na Bélgica e no Reino Unido está. Esses países hoje enfrentam com muita delicadeza a islamização de suas sociedades. Na Alemanha, grupos islâmicos já começaram a exigir o ensino de sua religião nas escolas públicas.
Mas na França também há o outro lado, de proibirem vestimentas…
Esse é o paradoxo que a França enfrenta neste momento, sobre como respeitar o modelo da neutralidade. A lei do país proíbe símbolos religiosos ostensivos nas escolas públicas – cruz grande, solidéu, véu. O que o outro lado vai dizer? Que isso viola um princípio fundamental, que é a expressão das crenças individuais estar no próprio corpo.
Quais são os desafios do ensino religioso no Brasil?
São gigantescos e podem ser divididos em três esferas. Uma é a esfera legal. O ensino religioso está sob contestação nos foros formais do Estado: no Supremo, no MEC e no Ministério Público Federal. Além de a lei do Rio de Janeiro estar sendo contestada no Supremo, há uma ação da Procuradoria-Geral da República contra a concordata Brasil-Vaticano, assinada pelo presidente Lula em 2008.
E do que trata esta ação?
Um artigo da concordata prevê que o ensino religioso na escola pública seja, necessariamente, católico e confessional. Isso é inconstitucional. Estamos falando da estrutura da democracia. Segundo o ministro Celso de Mello, em toda a história do Supremo, só tínhamos tido uma ação que tocava na questão da laicidade do Estado. Isso foi nos anos 40. Agora, temos pelo menos duas. A segunda esfera é como o ensino religioso pode ou não pode ser implementado. O MEC precisa definir quem serão os professores, como serão habilitados e quais conteúdos serão ensinados. A terceira esfera é a sala de aula, a garantia de que vai ser um ensino facultativo e de que o proselitismo religioso será proibido. Fonte: Revista Isto É – Edição: 2164 / Cultura Religiosa, via O Verbo

5.02.2011

Eu e Minha Casa - André Valadão & Ana Paula - Voz e Piano - I Congresso de Pastores e Esposas

A Nação que Devemos Ser - John Mulinde (Tradução: Ana Paula) I Congresso de Pastores e Esposas

SALMO 74

[Masquil de Asafe] O Deus, por que nos rejeitaste para sempre? Por que se acende a tua ira contra as ovelhas do teu pasto? Lembra-te da tua congregação, que compraste desde a antiguidade; da vara da tua herança, que remiste; deste monte Sião, em que habitaste. Levanta os teus pés para as perpétuas assolações, para tudo o que o inimigo tem feito de mal no santuário. Os teus inimigos bramam no meio dos teus lugares santos; põem neles as suas insígnias por sinais. Um homem se tornava famoso, conforme houvesse levantado machados, contra a espessura do arvoredo. Mas agora toda obra entalhada de uma vez quebram com machados e martelos. Lançaram fogo no teu santuário; profanaram, derrubando-a até ao chão, a morada do teu nome. Disseram nos seus corações: Despojemo-los duma vez. Queimaram todos os lugares santos de Deus na terra. Já não vemos os nossos sinais, já não há profeta, nem há entre nós alguém que saiba até quando isto durará. Até quando, ó Deus, nos afrontará o adversário? Blasfemará o inimigo o teu nome para sempre? Porque retiras a tua mão, a saber, a tua destra? Tira-a de dentro do teu seio. Todavia Deus é o meu Rei desde a antiguidade, operando a salvação no meio da terra. Tu dividiste o mar pela tua força; quebrantaste as cabeças das baleias nas águas. Fizeste em pedaços as cabeças do leviatã, e o deste por mantimento aos habitantes do deserto. Fendeste a fonte e o ribeiro; secaste os rios impetuosos. Teu é o dia e tua é a noite; preparaste a luz e o sol. Estabeleceste todos os limites da terra; verão e inverno tu os formaste. Lembra-te disto: que o inimigo afrontou ao SENHOR e que um povo louco blasfemou o teu nome. Não entregues às feras a alma da tua rola; não te esqueças para sempre da vida dos teus aflitos. Atende a tua aliança; pois os lugares tenebrosos da terra estão cheios de moradas de crueldade. Oh, não volte envergonhado o oprimido; louvem o teu nome o aflito e o necessitado. Levanta-te, ó Deus, pleiteia a tua própria causa; lembra-te da afronta que o louco te faz cada dia. Não te esqueças dos gritos dos teus inimigos; o tumulto daqueles que se levantam contra ti aumenta continuamente.