7.03.2011

Salmos 55

[Masquil de Davi para o músico-mor, sobre Neginote] Inclina, ó Deus, os teus ouvidos à minha oração, e não te escondas da minha súplica. Atende-me, e ouve-me; lamento na minha queixa, e faço ruído, Pelo clamor do inimigo e por causa da opressão do ímpio; pois lançam sobre mim a iniqüidade, e com furor me odeiam. O meu coração está dolorido dentro de mim, e terrores da morte caíram sobre mim. Temor e tremor vieram sobre mim; e o horror me cobriu. Assim eu disse: Oh! quem me dera asas como de pomba! Então voaria, e estaria em descanso. Eis que fugiria para longe, e pernoitaria no deserto. (Selá.) Apressar-me-ia a escapar da fúria do vento e da tempestade. Despedaça, Senhor, e divide as suas línguas, pois tenho visto violência e contenda na cidade. De dia e de noite a cercam sobre os seus muros; iniqüidade e malícia estão no meio dela. Maldade há dentro dela; astúcia e engano não se apartam das suas ruas. Pois não era um inimigo que me afrontava; então eu o teria suportado; nem era o que me odiava que se engrandecia contra mim, porque dele me teria escondido. Mas eras tu, homem meu igual, meu guia e meu íntimo amigo. Consultávamos juntos suavemente, e andávamos em companhia na casa de Deus. A morte os assalte, e vivos desçam ao inferno; porque há maldade nas suas habitações e no meio deles. Eu, porém, invocarei a Deus, e o SENHOR me salvará. De tarde e de manhã e ao meio dia orarei; e clamarei, e ele ouvirá a minha voz. Livrou em paz a minha alma da peleja que havia contra mim; pois havia muitos comigo. Deus ouvirá, e os afligirá. Aquele que preside desde a antiguidade (Selá), porque não há neles nenhuma mudança, e portanto não temem a Deus. Tal homem pôs as suas mãos naqueles que têm paz com ele; quebrou a sua aliança. As palavras da sua boca eram mais macias do que a manteiga, mas havia guerra no seu coração: as suas palavras eram mais brandas do que o azeite; contudo, eram espadas desembainhadas. Lança o teu cuidado sobre o SENHOR, e ele te susterá; não permitirá jamais que o justo seja abalado. Mas tu, ó Deus, os farás descer ao poço da perdição; homens de sangue e de fraude não viverão metade dos seus dias; mas eu em ti confiarei.

6.20.2011

Salmos 28

Salmo de Davi] A ti clamarei, ó SENHOR, Rocha minha; não emudeças para comigo; não aconteça, calando-te tu para comigo, que eu fique semelhante aos que descem ao abismo. Ouve a voz das minhas súplicas, quando a ti clamar, quando levantar as minhas mãos para o teu santo oráculo. Não me arrastes com os ímpios e com os que praticam a iniqüidade; que falam de paz ao seu próximo, mas têm mal nos seus corações. Dá-lhes segundo as suas obras e segundo a malícia dos seus esforços; dá-lhes conforme a obra das suas mãos; torna-lhes a sua recompensa. Porquanto não atentam às obras do SENHOR, nem à obra das suas mãos; pois que ele os derrubará e não os reedificará. Bendito seja o SENHOR, porque ouviu a voz das minhas súplicas. O SENHOR é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; assim o meu coração salta de prazer, e com o meu canto o louvarei. O SENHOR é a força do seu povo; também é a força salvadora do seu ungido. Salva o teu povo, e abençoa a tua herança; e apascenta-os e exalta-os para sempre.

Pastor Silas Malafaia participará da Marcha para Jesus São Paulo 2011

A marcha para Jesus em São Paulo acontece dia 23 de junho com presença garantida do pastor e líder da Assembléia de Deus Vitória em Cristo, Silas Malafáia que também esteve presente na marcha para Jesus no Rio de Janeiro. O trajeto da marcha será o mesmo do ano passado, com saída as 10:00 da estação Tiradentes do metrô e concentração na Praça Herois da Força Expedicionária Brasileira onde acontece shows da música Gospel. O trajeto tem aproximadamente 3,2 km tempo para conclusão da marcha 2 horas. As bandas confirmadas são: Thalles Roberto, Oficina G3, Soraya Moraes, Renascer Praise, André Valadão, Mariana Valadão, Marcelo Aguiar, Katsbarnea, Dj Alpiste, Ao cubo, Livres para Adorar, Apocalipse 16, Kleber Lucas, Cassiane, Davi Sacer, Lazaro, Além do Veu, Fernanda Brum, Regis Danese, Onix 46, X – Barão, Banda do PA, Pedras Vivas, Talita Pagliarin, Eyshila, Brenda, Waguinho, Magno Malta, Raissa e Ravel, Chris Duran, Banda Baque, Marco Feliciano, entre outros. Fonte: Folha Renascer

6.14.2011

Fim da PLC 122? Bancada Evangélica anuncia apoio a novo projeto que criminaliza a homofobia mas protege o religioso

A Frente Parlamentar Evangélica anunciou nesta segunda-feira que vai apoiar o projeto de lei 6418/2005, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) e confirmou que o PLC 122, de relatoria de Marta Suplicy, continuará sendo vetado pela Frente Evangélica em todas as comissões, mesmo depois do acordo feito entre a senadora e o senador evangélico Marcelo Crivella que mudou a proposta para fazê-la andar. O PL 6418 está aguardando parecer na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara sob relatoria da deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP) mas já tem orientação do líder da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos, para que todos seus membros votem a favor dele (são 80 parlamentares). A diferença básica entre este e o PLC 122 é que o projeto de Paulo Paim não penaliza o discurso religioso no texto, ao contrário, ele o protege. O texto do PL 6418 pune discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, repartições públicas e comerciais ou quem incentiva práticas discriminatórias e, ainda, tipifica violência motivada por orientação sexual (entre outras) e criminaliza associações de pessoas que incitem violência como os grupos neonazistas. Além de proibir qualquer referência ao nazismo lei parecida com essa existe na França. Como o PLC 122 é constantemente barrado pelos deputados evangélicos, há chances do gabinete de Marta e a ABGLT desistirem de sua tramitação e passarem a apoiar o 6418. Mas as discussões em torno desta possibilidade apenas começaram.
O texto do projeto de lei está abaixo na integra:
PL 6418 CAPÍTULO I DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. CAPÍTULO II DOS CRIMES EM ESPÉCIE Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Aumento da pena § 2º. A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO SE A DISCRIMINAÇÃO É PRATICADA: I – contra menor de dezoito anos; II – por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; III – através da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolo, emblema, ornamento, propaganda ou publicação de qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo; IV – ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA E REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET; IV – contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à saúde; V – contra a liberdade do consumo de bens e serviços; VI – contra o direito de imagem; VII – contra o direito de locomoção; VIII – com a articulação de discriminação, baseada em gênero, contra a mulher. Violência resultante de discriminação raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. §3°. A pena aumenta-se da metade se a discriminação consiste na prática de: I – lesões corporais (art. 129, caput, do Código Penal); II – maus tratos (art. 136, caput, do Código Penal); III – ameaça (art. 147 do Código Penal); IV – abuso de autoridade (arts. 3º e 4º da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965). Homicídio qualificado, tortura, lesões corporais de natureza grave e lesão corporal seguida de morte §4º Se o homicídio é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica aplica-se a pena prevista no art. 121, §2º do Código Penal, sem prejuízo da competência do tribunal do júri. § 5° Se a tortura é praticada pelos motivos descritos no parágrafo anterior, aplica-se a pena prevista no artigo 1° da Lei nº9.455/97. § 6° Em caso de lesão corporal de natureza grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte, motivadas pelas razões descritas no parágrafo 3° aplicam-se, respectivamente, as penas previstas no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal, aumentadas de um terço.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3° Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º A pena aumenta-se de um terço se a discriminação se dá no acesso a cargos, funções e contratos da Administração Pública. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional
Art. 4º Atentar contra as manifestações culturais de reconhecido valor étnico, religioso ou regional, por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Associação criminosa Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa. Discriminação Culposa Art. 6° Se a discriminação é culposa: Pena- detenção de seis meses a um ano. Parágrafo único: Na discriminação culposa a pena é aumentada da metade se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal. Art. 8°. A concorrência de motivos diversos ao preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica, não exclui a ilicitude dos crimes previstos nesta Lei. Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa. Parágrafo único. Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido e a dissolução da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa. Art. 11. São revogadas a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o artigo 140, § 3°, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal . Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala da Comissão, em 10 de julho de 2007. Deputada JANETE ROCHA PIETÁ Relatora Fonte: Mix Brasil

5.16.2011

JOÃO CAP. 10 VER.1 , 16

Na verdade, na verdade vos digo que aquele que não entra pela porta no curral das ovelhas, mas sobe por outra parte, é ladrão e salteador.

Aquele, porém, que entra pela porta é o pastor das ovelhas.

A este o porteiro abre, e as ovelhas ouvem a sua voz, e chama pelo nome às suas ovelhas, e as traz para fora.

E, quando tira para fora as suas ovelhas, vai adiante delas, e as ovelhas o seguem, porque conhecem a sua voz.

Mas de modo nenhum seguirão o estranho, antes fugirão dele, porque não conhecem a voz dos estranhos.

Jesus disse-lhes esta parábola; mas eles não entenderam o que era que lhes dizia.

Tornou, pois, Jesus a dizer-lhes: Em verdade, em verdade vos digo que eu sou a porta das ovelhas.

Todos quantos vieram antes de mim são ladrões e salteadores; mas as ovelhas não os ouviram.

Eu sou a porta; se alguém entrar por mim, salvar-se-á, e entrará, e sairá, e achará pastagens.

O ladrão não vem senão a roubar, a matar, e a destruir; eu vim para que tenham vida, e a tenham com abundância.

Eu sou o bom Pastor; o bom Pastor dá a sua vida pelas ovelhas.

Mas o mercenário, e o que não é pastor, de quem não são as ovelhas, vê vir o lobo, e deixa as ovelhas, e foge; e o lobo as arrebata e dispersa as ovelhas.

Ora, o mercenário foge, porque é mercenário, e não tem cuidado das ovelhas.

Eu sou o bom Pastor, e conheço as minhas ovelhas, e das minhas sou conhecido.

Assim como o Pai me conhece a mim, também eu conheço o Pai, e dou a minha vida pelas ovelhas.

Ainda tenho outras ovelhas que não são deste aprisco; também me convém agregar estas, e elas ouvirão a minha voz, e haverá um rebanho e um Pastor.

Quantos estão entrando pela porta dos fundos , pensando estar ouvindo a voz do bom Pastor.

Sei que vocês estão me entendendo, mas mesmo assim eu vou explicar:

Olha aquele que veio para matar, roubar e destruir , tem usado muitas pessoas para tentar imitar através dele a voz do Bom Pastor.

Ma vocês se perguntarão. Mas como?

Usando falsas crenças, falsos dogmas e falsos profetas.

Distorcendo o que esta escrito no evangelho, nosso manual aqui da terra para que não venhamos a incorrer em erros e pecados.

Sim porque somos de natureza pecadora, todos sabemos e ai daquele que diz que não peca, já esta pecando.

Irmãos são tantas seitas, tantas igrejas, tantas heresias, neste nosso mundo atual, que devemos estar sempre atentos apenas ao chamado e a voz do Bom pastor.

Torno a dizer, como já disse em outro texto, dos falsos profetas (profetas de baal), que se levantam com suas vozes profanas querendo enganar o povo de Deus.

Cuidado irmãos, estejam atentos a ouvirem apenas a voz do Bom Pastor, se tiverem duvidas a respeito recorram a bíblia e la você encontrara tudo que é do agrado de Deus.

Abra o teu coração ao Espírito Santo de Deus, para que Ele possa lhe mostrar o que é na realidade da vontade do Pai todo Poderoso, o Senhor dos Exércitos.

Seu nome é JAVÉ. A Ele todo o poder , toda a honra e toda a glória, sejam dadas para sempre.

By Célia Goulart

5.14.2011

Um grupo de cristãos se uniu para fazer campanha contra a PLC 122, o contestado projeto de lei anti-homofobia, e tentar assim anular a proposta hoje l

O Pastor Silas Malafaia criou um site especial contra PL 122 de 2006, nele o líder da Associação Vitória em Cristo comenta os pontos propostos pelo projeto. Segundo a nota oficial divulgada, a PL “criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil. O texto fere direitos garantidos pela Constituição brasileira, como a liberdade religiosa e de expressão, registradas no artigo 5º.” O próprio Pastor Silas Malafaia comentou o lançamento da página e falou sobre a vitória da Bancada Evangélica barrando a votação da PLC 122 no Senado nesta quinta: “Vencemos a primeira etapa. Mas a luta continua. Confira o hotsite. Divulgue. Envie também e-mail para os senadores repudiando a aprovação desse projeto. É uma afronta contra a família, a liberdade de expressão e religiosa.” Confira parte do texto no site do Pastor contra a PL 122: Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros. Comentário (Silas Malafaia): Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano. Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos. Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia. Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia. Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir “constituiu efeito de condenação”. Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião. No dia 1 de Junho o Pastor Silas Malafaia fará um protesto contra a PLC 122 em Brasília. Recentemente uma revista gay elegeu mais uma vez Silas Malafaia como um dos 10 inimigos públicos dos homossexuais. Fonte: Gospel+

Saiba como assinar a petição pública criada por Cristãos pela anulação da PLC 122

Um grupo de cristãos se uniu para fazer campanha contra a PLC 122, o contestado projeto de lei anti-homofobia, e tentar assim anular a proposta hoje liderada pela Senadora Marta Suplicy (PT). A campanha é encabeçada pelo perfil no Twitter @ContraPL122 foi iniciada a cerca de uma semana e já conta com mais de 30 mil assinaturas apenas na petição, a meta é chegar a um milhão de adeptos. Contando com mais de quatro mil seguidores no Twitter, a campanha também tem um perfil no Orkut com outros três mil participantes. O perfil que cuida da comunidade é ligado a uma Igreja Quadrangular de São Paulo. Para assinar a petição a petição pública contra a PLC 122 basta acessar a página e preencher os dados. Fonte: Gospel+

Bancada Evangélica age e votação da PLC 122 é adiada sem previsão de retorno

O projeto de Lei 122/2006 seria votado nesta manhã pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, mas a pressão da bancada evangélica fez com que a votação fosse adiada sem previsão de ser retomada. Alguns representantes da Frente Parlamentar Evangélica presentes à sessão alegaram que é necessário realizar audiências públicas, porque o projeto não teria sido suficientemente discutido no Congresso. “Precisamos debater à exaustão, sem privilegiar ninguém. Há pelo menos 150 milhões de brasileiros que não foram ouvidos”, disse o senador Magno Malta (PR-ES). O texto do PL 122 é de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP) e tramita há dez anos no Congresso, mas somente em 2006 foi aprovado no plenário da Câmara. A intenção da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que o desarquivou e virou sua relatora, era aprovar a PL até a próxima semana, quando começa as comemorações do Dia Nacional de COmbate à Homofobia, data comemorada no dia 17 de maio e que vai movimentar a Esplanada em Brasília. Bate boca Na saída da sessão a senadora do PT concedeu uma entrevista aos jornalistas e o deputado Jair Bolsonaro exibiu uma cartilha do Ministério da Educação (MEC), expondo o Plano Nacional de Promoção à Cidadania GLBT, o que ele considera algo “moralmente ofensivo à sociedade”. Exaltada, a senadora Marinor Brito deu um tapa no livreto e acusou Bolsonaro de ser “criminoso”. Bolsonaro retrucou chamando-a de “heterofóbica” e os dois trocaram ofensas e xingamentos. Fonte: Gospelprime

5.11.2011

Senador evangélico Magno Malta faz campanha contra a marcha da maconha Publicado por Renato Cavallera (perfil no G+ Social) em 10 de maio de 2011

Com objetivo de pedir providências judiciais, o senador Magno Malta (PR/ES) esteve com o presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Fernando Grella Vieira, que de imediato atendeu ao presidente da Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira, prometendo medidas para impedir a Marcha da maconha em todo o Brasil. Para o senador Magno Malta, “a marcha em favor da maconha, com shows e incitação é a glamorização de uma prática nefasta e criminosa que destrói os nossos jovens e faz sofrer a família brasileira. A apologia ao uso da maconha é crime previsto no artigo 33, paragrafo segundo, da Lei 11.343/2006. Se a sociedade não coibir este tipo de Marcha, outras virão, como a Marcha do Aborto e etc…”, reforçou Malta. O senador Magno Malta entregou ao presidente do CNPG Fernando Grella Vieira, pedido de providências em nome da “Frente Parlamentar em Defesa da Família”, pedindo que o Ministério Público tome as devidas providências necessárias para impedir a referida marcha em seus respectivos estados. Fernando Grella, falando em nome de todos os procuradores-gerais dos estados e da união, ofereceu ao senador Malta todo apoio, afirmando que o “Ministério Público Brasileiro é parceiro do senador e da Frente Parlamentar em Defesa da família Brasileira no combate ao uso de drogas e a violência de forma geral”, frisou Grella. A promotora de justiça de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa e a psicóloga Tatiana Hartz são as responsáveis pelo acompanhamento técnico e cientifico da Frente Parlamentar e estão preparando farto material didático para evitar a legalização da maconha no país. Nesta quarta-feira, o enfrentamento do senador Magno Malta ganhou dois reforços importantes. O Procurador Geral de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini garantiu que usará todas as medidas cabíveis para coibir a marcha em Vitória, marcada para este sábado, às 2 horas da tarde, no Campus da Ufes. Já o Procurador Federal Ronaldo Albo entrou com liminar no Supremo para impedir a Marcha da Maconha em todo o Brasil. Amplamente divulgado pelo site com o mesmo nome www.marchadamaconha.org é organizado por pessoas ainda não identificadas, e convida usuários e simpatizantes a “sair do armário”, incitando os presentes sobre os supostos benefícios do uso da maconha. Os organizadores alegam possível exercício legal da livre manifestação do pensamento acerca da necessidade de legalização do uso da maconha. Constata-se que tal argumento é despido de fundamento legal, pois nenhuma garantia constitucional é ilimitada, tendo seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição Federal. Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como escudo protetor de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal de seus executores por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado Democrático de Direito que se visa proteger. Segue o pedido de providencias feito hoje pelo Senador Magno Malta.